REGULAMENTO E TABELA DE PREÇOS
1. Admissão
1.1 – Para a utilização do CAMPO ESCOLA DE FRAIÃO DO CNE, a seguir designado por (CEF), é necessário fazer o pedido de reserva, através do sítio do CEF na internet com a antecedência mínima de 30 dias ou directamente no CEF através do Chefe Residente (Chefe Acácio Ribeiro). Neste pedido têm que constar obrigatoriamente o nome e contacto (telefone e e-mail) do dirigente responsável pela actividade, o número de participantes na actividade e o programa, ainda que provisório da actividade a desenvolver, ou na sua falta explicar o tipo de actividades a levar a efeito.
1.1.1 – Até 5 dias antes da realização da actividade têm que remeter, pelo mesmo meios, a lista nominal de participantes, o programa definitivo e demais informações que julguem relevantes.
1.2 - O CEF fará a verificação da inscrição, nomeadamente a identidade de todos os inscritos.
1.3 – Os pedidos de reserva efectuados por qualquer unidade só serão aceites com a indicação expressa do nome do Dirigente que os irá acompanhar.
1.4 - Ao utilizar do CEF todos os Agrupamentos/Grupos comprometem-se a respeitar a Lei do Escuta, o presente Regulamento, bem como as orientações dos responsáveis pelo CEF, durante a sua estada em campo.
1.5 - Para os elementos de associações estrangeiras é exigida a Carta Internacional da Organização Mundial do Escutismo, e inscrição através do Secretário Internacional.
1.6 - Pelo CEF poderá ser estabelecido um processo de identificação para os utilizadores, veículos e tendas.
1.7 - Todos os utilizadores do CEF deverão usar uniforme de campo.
1.8 - As visitas ao CEF só poderão ser realizadas perante autorização expressa dos responsáveis do mesmo.
2. MONTAGENS/DESMONTAGENS E ACOMODAMENTO
2.1 – As montagens/desmontagens e acomodamento em campo ou no edifício só são possíveis, após autorização dos responsáveis pelo CEF, bem como a entrada e permanência de viaturas no recinto.
2.2 – Apenas são autorizadas a montagem de tendas tipo canadiana, iglo e cozinhas, ficando excluídas a utilização de auto caravanas e afins.
2.3 - O CEF, não cobra qualquer valor pela ocupação do espaço das tendas, pelo que só será autorizada a montagem das estruturas estritamente necessárias ao acomodamento dos inscritos, não sendo possível a montagem de toldes.
Ao montarem as tendas deverão ter em atenção a utilização do espaço concedido, deixando-se unicamente entre elas um distanciamento que permita a segurança, privacidade e bem estar.
2.4 – Apesar da utilização de madeiras ser autorizada, o CEF não possui material para construções.
2.5 – É necessário respeitar todas as normas dos acampamentos escutistas, designadamente as que dizem respeito à conservação da Natureza. Assim, não é permitido cortar ou danificar as árvores ou qualquer planta. Não é permitido mexer na cobertura natural do terreno nem fazer buracos para enterrar lixos ou despejar águas de lavagens.
2.6 - Não é permitido ultrapassar os limites externos do campo.
2.7 - Os lixos e detritos devem ser acondicionados em sacos e colocados diariamente, no local apropriado (situado na rua pública), entre as 19h00 e as 23h00, a fim de serem recolhidos pela entidade competente. Sempre que possível, os Agrupamentos devem fazer a separação de lixos, segundo as normas em vigor, e fazer o seu depósito nos ecopontos existentes na freguesia de Fraião.
2.8 – As águas de lavagens têm que ser despejadas obrigatoriamente no espaço existente para o efeito.
2.9 – De acordo com a Lei vigente, é proibido fumar no interior do edifício, devendo ainda todos os utilizadores abster-se de fumar, mesmo no espaço ao ar livre do CEF, a bem da saúde de todos.
3. INSTALAÇÕES
3.1 – Para os utilizadores em regime de acampamento, o CEF dispõe de instalações sanitárias com banhos de água fria, devendo a água ser usada com moderação.
3.2 – No edifício do Campo Escola de Fraião, existem camaratas com dormidas para cerca de 50 pessoas, podendo as mesmas ser requisitadas/reservadas pelos Agrupamentos/Grupos, dispondo ainda de wc com água quente.
3.3 – O CEF dispõe de capela, salas de reunião/formação, cozinha industrial e refeitório.
3.4 – Não é permitido o consumo de bebidas ou a ingestão de alimentos nas camaratas, existindo o refeitório para o efeito.
3.5 - O CEF não fornece energia eléctrica na área de acampamento.
3.6 – O CEF não tem funcionários. Por esse facto, os serviços de limpeza: dos WC, campo, edifício, e outros, terão de ser assegurados pelos utilizadores do espaço e sob orientação do CEF.
3.7 – A lotação máxima dos CEF em regime de acampamento é de 300 escuteiros.
4. OUTROS ESPAÇOS
4.1 - Existe espaço destinado ao Fogo de Conselho, sendo este o único local onde é possível fazer fogo junto ao solo.
4.2 – As churrasqueiras em metal poderão ser utilizadas desde que observem toda as medidas de segurança na prevenção de incêndios. Com base na legislação aplicada durante a época denominada por “época dos fogos florestais”, os promotores serão os responsáveis por eventuais acidentes nomeadamente incêndios e suas consequências.
4.3 – O parque de estacionamento, não estando ocupado com veículos, poderá ser usado para a prática de jogos diversos, não devendo estas actividades ocorrer noutros locais do CEF.
4.4 - O CEF possui um espaço de estacionamento limitado, que se destina unicamente ao estacionamento de viaturas dos utilizadores do CEF.
4.5 – O período de silêncio é das 00:00 horas até às 08:00 horas e o seu cumprimento é obrigatório, não devendo por isso ocorrer entradas ou saídas de veículos dentro daquele horário.
5. CUSTOS
5.1 - Todas as estadas no CEF, e outros serviços, estão sujeitas ao pagamento de uma taxa, em tabela a aprovar anualmente pela Junta Regional de Braga, ouvida a Direcção do CEF.
5.3 - Os pedidos de reserva poderão estar sujeitos a uma caução, no montante de 50 euros, que no final da estada será devolvida. Esta caução poderá ser declarada perdida a favor CEF, se existirem motivos para tal, sendo a fundamentação desta situação da responsabilidade do CEF.
5.4 - Os utilizadores e seus Agrupamentos/Grupos serão responsabilizados por quaisquer danos ou prejuízos que causem no Campo Escola de Fraião, património do C. N. E.
6. SEGURANÇA
6.1 – O CEF não tem qualquer sistema de segurança, competindo aos responsáveis de cada Agrupamento/Grupo zelar pela segurança dos seus escuteiros e bens, declinando o CEF qualquer responsabilidade nesta área.
6.2 - O CEF não se responsabiliza por qualquer dano, furto ou roubo, em pessoas e bens ocorridos dentro ou fora do espaço do CEF, devendo cada Agrupamento/Grupo prevenir estas possibilidades.
6.3 - Recomenda-se que cada Agrupamento/Grupo possua em campo extintor(es) adequado(s), a fim de prevenir eventuais focos de incêndio, pelo que o CEF não se responsabiliza por eventuais acidentes.
6.4- O CEF desaconselha o uso de equipamentos de iluminação a gás.
6.5 – Todos os utilizadores do CEF têm de possuir obrigatoriamente um seguro individual de acidentes pessoais (escutista ou outro), pelo que o CEF, declina qualquer tipo de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos no CEF, cabendo essa responsabilidade ao Chefe de Agrupamento/Grupo ou ao responsável pela Actividade.
6.6 - Não é permitida a entrada de animais no espaço do campo.
7. SANÇÕES
O desrespeito por este Regulamento poderá estar sujeito a instauração de um inquérito disciplinar.
Da sua apreciação poderá resultar uma das seguintes penalidades:
Advertência escrita;
Proibição de acampar em anos posteriores.
Poderá ainda sumariamente o CEF ordenar o abandono imediato da propriedade.
8. EPÍLOGO
8.1 – Todos os Agrupamentos/Grupos devem realizar um pequeno relatório da estadia, bem como fazer observações ou sugestões por escrito, e enviar para o Campo Escola de Fraião do CNE, contribuindo dessa forma para uma melhor utilização e funcionamento do CEF.
8.2. Todos os casos não considerados neste regulamento serão resolvidos pelos responsáveis pelo CEF, de acordo com a Lei do Escuta e dos Regulamentos do C.N.E.
(Regulamento APROVADO pela direção do campo e Junta Regional de Braga)
CAMPO ESCOLA DE FRAIAO DO CNE - TABELA DE PREÇOS 2012
-Taxa de utilização por elemento/noite (CNE) em regime de acampamento, com duche com água fria --- € 1,00;
-Taxa de utilização por elemento/noite (OUTRAS ASSOCIAÇÕES) em regime de acampamento, com duche água fria --- € 2,00;
-Taxa de utilização por elemento/noite (CNE) em regime de acampamento, com 1 duche com água quente --- € 2,00;
-Taxa de utilização por elemento/noite (OUTRAS ASSOCIAÇÕES) em regime de acampamento, com 1 duche água quente --- € 3,00;
-Taxa de utilização por elemento/noite (CNE) em regime de acomodamento em camarata com duche com água quente --- € 5,00;
-Taxa de utilização por elemento/noite (OUTRAS ASSOCIAÇÕES) em regime de acomodamento em camarata com duche água quente --- € 10,00;
-Taxa de utilização da cozinha e refeitório – 1 dia ( peq. Almoço, almoço, jantar) – sem cozinheira - € 80,00
-Taxa de utilização da cozinha e refeitório – 1 dia ( peq. Almoço, almoço, jantar) – com 1 cozinheira - € 130,00 ( por mais uma cozinheira acresce €50,00).
-Fornecimento de café para utilizadores do CEF - € 0,30 unidade.
-Taxa de utilização de sala de formação, equipada com vídeo-projector – 1 dia (das 9h00 às 24h00) - € 50,00
-Utilização da Capela interior para cerimónias privadas - por cerimónia, sem fornecimento de serviço sarcedotal do CEF, num máximo de utilização de 3 horas - €30,00
-Utilização do parque de estacionamento para outros fins que não os da utilização do CEF : 1 dia – das 8h00 às 24h00 - € 3,00
½ dia – das 8h00 às 12h00 ou das 12h00 às 24h00 – 2,00
A Junta Regional de Braga, sede em Braga, 05 de novembro de 2012


